André Gilberto Boelter Ribeiro


Textos, Artigos Públicados, Reportagens citadas, Fotos, entre outros assuntos.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

A FORMAÇÃO DOCENTE

A prática docente é uma tarefa que exige do educador uma constante adaptação com o mundo exterior. Por esse motivo, o docente deve ter determinados comportamentos para que possa executar sua atividade docente de maneira satisfatória. E isso, se desenvolve no que denominamos de formação docente que está repleta de atividades de aprendizado. Dentre essas atividades está a da pesquisa e a da leitura.
Não é difícil perceber dentre muitos docentes, a concepção de que o termo “formação” compreende apenas palestras e demais atividades realizadas ou promovidas por órgãos educacionais. Isso acontece principalmente na docência pública. Porém, é importantíssimo salientar que a formação docente não envolve apenas palestras ou atividades isoladas. O termo formação compreende uma ação particular em prol do público, ou seja, cada docente é responsável pela sua formação, que é única, ininterrupta articulado, e imensurável em determinados casos.
Um ponto que os docentes pecam constantemente é em não conceber a leitura como parte de sua formação. Não há de se falar em formação profissional e mais ainda, em formação docente sem que haja um nível de leitura, seja ela, especifica da área, conhecimentos gerais ou até mesmo de clássicos. A aquisição do conhecimento do docente perpassa vários níveis e um dele é o da leitura.
O docente também deve estar envolvido em outro ato que não é e nem deve ser desvinculado ao da leitura, que é o ato da pesquisa. Conhecer algo ou dado assunto, não faz de nenhum docente pronto e acabado, pelo contrário o torna ainda mais preparado para trilhar caminhos desconhecidos da área de sua especificidade. Quando se pesquisa, se coloca em atividade grande parte do conhecimento adquirido em busca de uma solução para um problema. É inevitável realizar uma pesquisa sem se utilizar do instrumento leitura, o que o enriquece ainda mais.
O professor que é um constante pesquisador e tem como instrumento de trabalho a pesquisa e a leitura, não passará despercebido e terá destaque em qualquer atividade que exercer. Pois, a cada leitura ele modifica e modifica o entendimento de leituras realizadas por ele em outro momento. É um ato de entrelaçamento que gera conhecimento. A formação docente só terá consistência se for construída sob os pilares da pesquisa, da leitura e da prática. Caso contrário, ter-se-ão profissionais desabilitados a exercer o magistério com qualidade.


Texto Publicado no jornal O Especial de Janeiro de 2010.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

SUGESTÃO DE REGIMENTO DE EDUCAÇÃO EJA


Regimento da E.J.A


Este Regimento disciplina o funcionamento da Educação de Jovens e Adultos em Dois Irmãos das Missões ligados a rede municipal de Ensino, sendo complementados pelos regimentos e pelos PPP da Escola a que se vinculam as suas turmas.

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Art. 1º - A modalidade de Ensino Educação de Jovens e Adultos será destinada aos alunos que não tiveram acesso ou não concluíram na idade adequada o Ensino Fundamental. A escola assegurará aos alunos da EJA oportunidades educacionais apropriadas, considerando as características do aluno, seus interesses, condições de vida e de trabalho.
Parágrafo Único – Deverá ser reconhecida a identidade pessoal de cada aluno, valorizando sua experiência extracurricular e propondo a vinculação entre educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 2º - O Curso de Educação de Jovens e Adultos será estruturado semestralmente, no período noturno, dentro de uma perspectiva de flexibilidade que atenda às necessidades e interesses dos alunos e parta de uma reflexão crítica das experiências por eles vivenciadas, onde as funções desta modalidade de Ensino sejam desempenhadas, no que se refere à reparação, à igualdade de oportunidades e à qualificação permanente.

CAPÍTULO III

DO CURRICULO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Art. 3º - O currículo da Educação de Jovens e Adultos tem como Eixos de Trabalho os Conteúdos da Base Nacional Comum:
Língua Portuguesa;
Educação Física;
Ensino Religioso
Artes;
Matemática;
Ciências;
Geografia;
História.

Art. 4º - Na Parte Diversificada, é trabalhado o conteúdo Informática.
Parágrafo Único - Os temas transversais como saúde, meio ambiente, cidadania e outros deverão permear todos os conteúdos da Base Nacional Comum.
Art.5º - A primeira e a segunda etapas correspondem à alfabetização e visam assegurar ao aluno o domínio do processos de leitura e escrita e das operações matemáticas em seus aspectos fundamentais e correspondem aos 1º ao 5º anos.
Art. 6º - Na etapa de Alfabetização as atividades de História, Geografia, Ciências e Artes serão desenvolvidas de forma integrada à Língua Portuguesa.
Art. 7º - A terceira etapa corresponde à fixação, reforço e ampliação de conteúdos da Base Nacional Comum e Parte Diversificada, iniciados nas etapas anteriores. Ou seja, corresponde a etapa do 5º ao 9º anos.

CAPÍTULO IV
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
DA APRENDIZAGEM
Art. 8º - Na EJA – Educação de Jovens e Adultos, os indicadores do progresso do aluno serão registrados numa escala de conceitos assim distribuídos:
A = Ótimo – para médias entre 20 e 25 pontos;
B = Bom - para médias entre 16 e 19 pontos;
C = Regular – para médias entre 12,5 e 15 pontos;
D = Insuficiente – para médias entre 0 e 12 pontos.

I – Os alunos poderão ter avaliado seu desempenho de forma subjetiva através de pareceres, conforme decidir o professor.

Parágrafo Único - Estes registros constam no diário do professor, na ficha individual do aluno e no histórico escolar.


CAPÍTULO V
DOS DIAS LETIVOS
Art. 9º-O ano letivo dividido em 200 dias de efetivo trabalho escolar, com uma carga horária anual mínima de 700 horas; incluídas as Atividades de Estudos Complementares e excluído o tempo destinado ao recreio.

DO CALENDÁRIO ESCOLAR

Art. 10º - Do calendário Escolar constará:
I - Início e término da etapa letiva;
II - Início e término da etapa escolar;
III - Os dias destinados ao planejamento de reuniões técnico-pedagógicas;
IV - Férias e recessos;
V - As programações culturais, cívicas e pedagógicas da escola e do município.



CAPÍTULO VI
DA MATRÍCULA

Art. 11º - A matrícula nos cursos da EJA é feita em prazo determinado pela direção do Estabelecimento para alunos que tiveram quinze anos completos até o início dos cursos em níveis equivalentes ao ensino fundamental.

Art. 12º - A matrícula efetua-se mediante requerimento do próprio aluno, quando maior, ou pelo seu responsável, quando menor, dirigido ao Diretor do Estabelecimento, acompanhando:
I. cópia do documento de identidade
II. 01(uma) foto 3X4;
III. Ficha de matrícula;
IV. Comprovante de vida escolar mediante apresentação do histórico escolar relativo a conclusão das quatro primeiras séries para matrícula em nível equivalente a segunda fase (5ª a 8ª séries) do ensino fundamental.

Parágrafo Único – A matrícula poderá ser efetivada no início de cada semestre, independente da etapa a ser cursada, de acordo com o número de vagas existentes.

CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS PEDAGÓGICOS
DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 13 - Na Educação de Jovens e Adultos, será oferecido ao aluno transferido ao que não tenha vida escolar, oportunidade de ser reclassificado de acordo com o resultado da avaliação de competências nas matérias da Base Nacional Comum. A Classificação poderá ser por:
I – Promoção – para os alunos que cursam, com aproveitamento, a etapa anterior, na própria escola;
II – Transferência – para candidatos procedentes de outras escolas;
III – Avaliação – feita pela própria escola, independente de escolarização anterior, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato.

Art.14 - Para promover a classificação será formada uma comissão composta por direção, equipe pedagógica e professores.
Parágrafo Único – O processo de classificação será lavrado em ata e os documentos referentes ao processo arquivados na pasta individual do aluno, independente do resultado.
I - Na impossibilidade do aluno comprovar os estudos, submeter –se-á aos exames de classificação que abrangerão conteúdos significativos das disciplinas da base nacional comum referentes as quatro primeiras séries para os candidatos à matricula em nível equivalente a segunda fase ( 5ª a 8ª séries ) do fundamental.

Art. 15 - É permitido ao aluno prosseguir estudos cursando as disciplinas subseqüentes, independentemente de sua aprovação em disciplinas oferecidas em períodos anteriores, respeitando a seqüência curricular, a disponibilidade de horário e as condições da Escola e do Professor.

CAPÍTULO IX

DO CURSO

Art. 16 - O curso oferecido na modalidade presencial e a distância e com avaliação no processo, é organizado por disciplinas, sendo estas distribuídas por módulos.

Art. 17 - Em cada módulo, são oferecidas as respectivas disciplinas, podendo o educando optar pela realização a distância de pelo menos uma delas.

Art. 18 - A carga horária total dos cursos é de no mínimo de 1600 horas para o ensino fundamental.

Art. 19 - Os cursos realizam - se semanalmente de segunda a sexta, das 18h ás 22h50min.

Art. 20 - São reservados no Calendário Escolar sábados destinados a realização das atividades que devem encontrar-se especificadas no plano de atividades de cada professor.

Art. 21- A organização curricular compreende a base nacional comum e encontra-se constituída conforme representam as matrizes curriculares, a este Regimento.


CAPÍTULO X

DA AVALIAÇÃO

Art. 22 - A avaliação realiza-se durante o processo ensino – aprendizagem para:
I. diagnosticar as necessidades e o nível de aprendizagem do aluno;
II. verificar o desempenho do professor ;
III. apurar o desempenho do aluno a parti dos objetivos propostos em cada
disciplina

Art.23- As notas atribuídas ao aluno são sistematicamente registradas pelo professor, em instrumento próprio. Podendo esta ser modificada por decisão de conselho de Classe, através de justificativa registrada em ata própria do sistema de EJA.

a) O professor da disciplina poderá recorrer ao Conselho Municipal de Ensino da decisão do Conselho de Classe.

Art.24 - cumprida a carga horária da disciplina, efetiva-se a apuração final quando é calculada a média aritmética das notas obtidas ou emitido o parecer de aprovação ou não.

Art.25 - Na avaliação devem ser utilizadas diversas estratégicas de medidas educacionais considerando-se além dos trabalhos em grupo e individualizado a participação do aluno, mas atividades de classe.

Art.26 - Os instrumentos e as atividades de avaliação devem considerar aspectos como:
I. relação entre objetivos e conteúdos trabalhados na disciplina;
II. clareza na fora formulação das questões , expressando o que realmente
deseja que o aluno responda e/ou execute;
III. definição da quantidade de questões, no caso de testes , em função da
complexidade dos objetivos a serem avaliados e do tempo disponível.

Art.27 - Compete ao professor elaborar, aplicar e julgar os testes, trabalhos,exercícios e demais processos de avaliação por ele utilizado. No entanto, a decisão do professor da disciplina poderá ser alterada pelo conselho de classe, o qual poderá emitir parecer de atividades complementares.

Art. 28 - é vedada a repetição automática de notas ou médias, em qualquer época da etapa, sob qualquer pretexto ou para qualquer efeito.

Art.29 - Ao aluno que deixar de executar qualquer trabalho, exercícios ,teste ou tarefa determinados pelo professor é atribuída a nota 0(zero).

Art. 30- O aluno tem o direito de solicitar quando julgar-se prejudicado, revisão de trabalhos e/ou testes dentro do prazo de 48(quarenta e oito) horas a parti da divulgação do resultado.


DA FREQUÊNCIA

Art.35 - É obrigatória a freqüência nos cursos EJA a todas atividades escolares e o comparecimento do aluno será computado para fins de promoção , observada a legislação vigente.

CAPÍTULO X

DO CORPO DOCENTE

Art. 36 – A função docente é exercida por professores habilitados na forma da lei e treinados em serviço especificamente para trabalhar na educação de jovens e adultos.

Art. 37 – O corpo docente, além dos direitos que lhe são assegurados pela legislação trabalhista, tem ainda as prerrogativas de:
I. utilizar-se dos recursos disponíveis no estabelecimento para atingir seus legislação educacionais;
II. requisitar material didático necessário às aulas e atividades, dentro das possibilidades do estabelecimento;
III. utilizar os livros e material da biblioteca, as dependências e instalações do estabelecimento, necessário ao exercício de suas funções, necessários ao exercício de suas funções;
IV. usar de liberdade na formulação de questões e de autoridade no julgamento dos testes, exercícios e trabalhos, respeitados as diretrizes emanadas de direção e do Coordenador Pedagógico;
V. exigir tratamento e respeito condignos e compatíveis com a sua missão de educar.

Art. 38 – São deveres do corpo docente:
I. zelar pela aprendizagem dos alunos;
II. elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo proposta pedagógica da Escola;
III. estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento;
IV. cumprir as disposições deste Regimento;
V. comparecer pontualmente às aulas e às reuniões para as quais tenha sido convocado;
VI. comunicar ou fazer comunicar suas faltas de comparecimento às aulas ou a outras atividades, com tempo possível para se providenciar sua substituição;
VII. corrigir com o devido cuidado e dentro dos prazos estabelecidos, os testes e exercícios escolares;
VIII. colaborar com a direção no trabalho de manutenção da ordem e disciplina no estabelecimento, por todos os meios ao seu alcance;
IX. registrar nos diários de classe, o conteúdo e as atividades desenvolvidas em cada aula, bem como fazer o aproveitamento e as faltas dos alunos;
X. fazer as devidas observações no caso de rasuras nos Diários de Classe;
XI. apresentar-se no estabelecimento trajado de maneira compatível com a sua função.

Art. 39 – È vedado ao corpo docente:
I. dedicar-se nas aulas a assuntos alheios às mesmas;
II. acrescentar ou excluir nomes de alunos nos diários de classe;
III. atentar contra a integridade física e moral dos alunos;
IV. servir-se de uma função para propagar doutrinas contrárias aos interesses educacionais;
V. fazer-se substituir nas atividades de classe por terceiros, sem o consentimento do Diretor.


DO CORPO DISCENTE

Art. 40 – O corpo Discente é constituído dos alunos devidamente matriculados. São direitos do corpo discente:

I. recorrer às autoridades escolares quando julgar-se prejudicado em seus direitos;
II. ser tratado com respeito por todo o pessoal do estabelecimento e não sofrer qualquer forma de discriminação;
III. merecer assistência educacional de acordo com as suas necessidades e com as possibilidades do estabelecimento;
IV. utilizar as instalações e de pendências do estabelecimento que lhe forem destinados.

Art. 41 – São deveres do corpo discente:
I. comparecer assídua e pontualmente às aulas e atividades escolares;
II. tratar professores, funcionários e colegas com cordialidade;
III. velar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, materiais e móveis do estabelecimento;
IV. contribuir, no que lhe couber, para o bom nome do estabelecimento;
V. colaborar ativamente no processo ensino-aprendizagem;
VI. portar o material didático exigido pelo estabelecimento.

Art. 42 – È vedado ao corpo discente:
I. entrar ou sair da sala fora do horário preestabelecido, sem estar devidamente autorizado;
II. ausentar-se do estabelecimento sem permissão da direção, no caso dos alunos de menor idade:
III. ocupar-se durante as aulas, de trabalho alheios às mesmas;
IV. promover, participar de brigas ou tomar atitudes incompatíveis com o adequado comportamento social, nas dependências ou imediações do estabelecimento;
V. trazer consigo livros, impressos, gravuras ou escritos considerados imorais, bem como cigarros, bebidas alcoólicas, armas ou outros objetos perigosos.
VI. Desacatar a autoridade do Diretor, Professor e Funcionários do estabelecimento.

CAPÍTULO XI

DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADOS

Art. 43 - Concluído o ensino fundamental, o aluno tem direito de receber,o Certificado de conclusão, acompanhado do Histórico Escolar, em até 30 ( trinta) dias após a solicitação.

Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto expede, ainda, documento que comprove a vida escolar do aluno ou candidato, através do certificado parcial de conclusão de disciplinas.


CAPÍTULO XII

DO REGIME DISCIPLINAR

DO CORPO DOCENTE, TÉCNICO E ADMINISTRATIVO.
Art. 44 – As penalidades aplicadas ao corpo docente, técnico e administrativo serão as previstas na legislação pertinente ao assunto.

DO CORPO DISCENTE

Art. 45 – Conforme a gravidade da falta cometida e a reincidência de infrações, o aluno está sujeito às seguintes penalidades:
I. advertência e repreensão verbal;
II. comunicação por escrito aos pais ou responsáveis;
III. suspensão;
IV. exclusão, com direito a Certificado Parcial, quando for o caso.

Art. 46 – As sanções disciplinares serão aplicadas pelo Diretor ou Coordenador Pedagógico, ficando registradas as ocorrências, sob forma de relatório, na Ficha Individual do aluno.

Art. 47 – Na aplicação das penalidades enumeradas, a Direção levará sempre em conta a
vida anterior do aluno, a reincidência específica e a gravidade do fato e sua conseqüências.

Art. 48 – Serão vedadas as sanções que atenderem contra a dignidade pessoal, a saúde física ou mental ou ainda aquelas que possam prejudicar o processo formativo do aluno.


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 49 - Qualquer dúvida da Escola referente à Execução deste projeto de Educação de Jovens e Adultos em Ensino Fundamental deverá encaminhar oficio ao Presidente do Conselho Municipal de Educação, que em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, resolverão o conflito.

Art. 50 – Aplicam-se a esta Modalidade de Educação todas as demais orientações constantes do Regimento Escolar da Escola a que o Núcleo está vinculado referente ao Ensino Fundamental.

Art. 51 - Este regimento entrará em vigor após sua apreciação pelo Conselho Municipal de Educação.

domingo, 10 de janeiro de 2010

ADMINISTRAÇÃO DE TEMPO


É comum ouvirmos a expressão “tempo é dinheiro!” e o tempo do relógio não um aliado, mas um rigoroso e implacável inimigo quando não se consegue administrá-lo. Temos dificuldade em administrar nossas tarefas frente às horas disponíveis do dia.
Um passo importante para conhecê-lo e administra-lo é percebe-lo como um instrumento manipulável que deve estar a nosso serviço, e não como algo que nos aprisiona . O tempo está extremamente ligado com o contexto, ou seja, em situações desagradáveis ele parece se alongar e minutos parecem durar uma eternidade e em momentos de alegria ou de muito trabalho parece ser escasso, e cada hora durar apenas um segundo.
Parafraseando o versículo tão conhecido entre os cristão, “há tempo para tudo na vida”. Desde o utilizado na convivência conjugal ou familiar até aquele disponível ao assunto de extrema urgência e importância, parece que cada momento adquire um valor monetário. E o que não rende dinheiro não nos chama tanta atenção.
A boa administração do tempo depende de métodos específicos de divisão, de comportamentos que contribuem para o desenvolvimento de determinado trabalho, de conhecimento da tecnologia e de seu domínio. Mas tudo isso, perpassa por um dos vocábulos mais discutidos na área administrativa: o planejamento. No entanto, os homens modernos não sabem planejar tantas atividades ao mesmo tempo.
Seja para projetos a curto, a médio ou a longo prazo, a administração do tempo depende do planejamento. Visualizar cada etapa do que se quer realizar oportuniza executa - lá com mais segurança e firmeza, dominando o tempo e obtendo resultados. O detalhamento de cada atividade, mesmo que sejam rotineiras, organizando-as cronologicamente, permite-nos dispor de períodos vagos para lazer ou mesmo para impossíveis imprevistos.