André Gilberto Boelter Ribeiro


Textos, Artigos Públicados, Reportagens citadas, Fotos, entre outros assuntos.

sexta-feira, 15 de agosto de 2008

ENDIVIDAMENTO PÚBLICO


1 INTRODUÇÃO

O Estado Brasileiro tem um território enorme o que exige de seus administradores capacidade extraordinária para conduzi-lo de forma eficiente. A diversidade cultural, religiosa e social impõem que sejam atendidas ao mesmo tempo inúmeras pessoas, que sejam restados diversos serviços, e que sejam atendidos inúmeros interesses.

Se o Brasil já enfrentas esses desgastes, o clima se agrava quando olha-se pelo viés Estadual e suas divisões em municípios. Levantar um dado exato da dívida pública é quase impossível, o que se pode fazer é apenas uma estimativa. Se o histórico colonial leva a crer que o Brasil é um caso perdido, os últimos progressos concorrem para uma prova contrária de que apesar das constantes crises pó Brasil está em um patamar instável.

Todavia, as ações governamentais e a dinâmica social não param. Exigindo que a cada dia novos gastos sejam feitos. Para se evitar que a situação se agrave é que são criados sistemas e legislações preventivas e repressoras de atividades imorais. Nesse paper, verificar-se-á a contextualização do endividamento público no momento atual, bem como será explanada de forma sucinta a Lei de Responsabilidade Fiscal.

2 CONTEXTUALIZAÇÃO DO ENDIVIDAMENTO


Segundo dados de diversos indicadores o endividamento público brasileiro aumentou muito de 1994 e 2003. Contudo atualmente vem se reduzindo mesmo que de forma bastante lenta. É provável que a divida liquida do setor público e o PIB se encontrem em torno de 51%.

O endividamento dos Estados pode ser determinado por diferentes indicadores, os mais utilizados são os definidos pela própria LRF, os quais são relacionados no Demonstrativo da Dívida Consolidada e Mobiliária, fazendo parte do Relatório de Gestão Fiscal, exigido pela LRF em seu Art. 55, dos quais identificou-se dois indicadores: o primeiro é a relação entre a Dívida Consolidada Líquida (DCL) e a Receita Corrente Líquida (RCL), que indica o quanto da RCL está comprometida com o montante das dívidas líquidas e o segundo é a relação entre os Encargos da Dívida Consolidada (EDC) e a Receita Corrente Líquida (RCL), indica a parcela da RCL comprometida com a amortização da dívida consolidada. (MELLO, 2005, p. 45).

Por Dívida Consolidada Líquida (DCL), segundo a Resolução 43, 2001, entenda-se como a dívida consolidada, deduzidas as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres financeiros. Da mesma forma, entenda-se como Encargos da Dívida Consolidada (EDC) são os valores comprometidos com as amortizações, juros e demais encargos da dívida consolidada, inclusive relativa a valores a desembolsar de operações de crédito já contratadas e a contratar, e por Receitas Correntes (RC) é a soma de todas as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, as transferências correntes e outras receitas correntes.

O Brasil encontra-se nos primeiros lugares da lista dos países que são maus administrados. Isso não é somente um problema das administrações atuais, bem pelo contrário se arrasta desde muitos anos, e o problema se agrava ainda mais quando se observa as dívidas dos Estados. Lopreato apud Mello (2005, p. 42) afirma que o endividamento dos Estados Brasileiros tem muitas explicações:

Como sendo decorrente da liberdade dos governadores usarem a articulação financeira entre o tesouro, os bancos estaduais e as empresas na alavancagem de recursos, onde os bancos estaduais concentraram elevada parcela dos empréstimos nos próprios Estados, compensando a redução do crédito dos agentes federais, além de comprometerem parte de seus ativos no carregamento dos títulos da dívida mobiliária, sobretudo nos principais Estados responsáveis pela expansão das dívidas mobiliárias como fonte de captação de recursos.

Outro fator de endividamento é o não desenvolvimento de condições sustentáveis para o total das dívidas estaduais e as latas taxas de juros de dividas não negociadas. Contudo, essa renegociação parcial da dívida e as medidas de controle do acesso a novos financiamentos não ajudaram muito a estancar o endividamento.
Pode-se afirmar que o aumento da dívida também se deve ao a dependência de recursos transferidos pelo governo federal, a estrutura de gastos desses governos e a importância econômica do Estado (MELLO, 2005, p. 43).

O endividamento público se constitui em enorme problema para a população que sofre restrições nos serviços e para os administradores futuros que recebem o quinhão da dívida para pagar ficando com as mãos amarradas. É por isso que, em 2000 foi editada uma lei complementar que restringe os gastos públicos e possível endividamento.


03 RESULTADOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 101/2000

A Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000 é comumente chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal e estabelece normas de finanças públicas voltadas a responsabilidade na gestão fiscal, cujo um dos objetivos, dentre os inúmeros nela definidos, é controlar o avanço do endividamento com a fixação de regras e limites. A LRF é muito importante porque ela fixa limites a determinadas despesas, exigindo que se criem metas para controle da dívida pública, considerando os princípios da transparência e do equilíbrio nas contas públicas.

Com a implantação da Lei Complementar 101/2000 evidenciou-se uma leve mudança na condução dos gastos públicos, visto que segundo o que aponta Mello (2005, p. 46) “tanto a relação do comprometimento de RCL no montante de dívidas líquidas quanto os prazos de amortização da dívida não sofreram alteração. O que alterou foi os valores de amortização da dívida, os quais aumentaram após a implantação da lei”.

Existe uma visão negativista da eficácia da LC 101/2000 na redução da dívida pública pois ela não conseguiu fazer com que ocorre-se a redução do endividamento e cumprimento dos limites de endividamento.


4 CONCLUSÃO

Diante do exposto, verificou-se que a crise da dívida pública se condiciona as ações econômicas externas e internas. Atingindo não só os entes públicos, mas a sociedade civil que depende dos serviços públicos essenciais.
A dívida pública brasileira é elevada e necessita de tratamento urgente por parte daqueles que detém o poder decisório. É preciso criar condições de auto-sustentabilidade para que o nível da dívida diminua e proporcione melhores condições de vida administrativa.

Muitas são as ações encontradas para que isso ocorra e uma dela é a criação de leis direcionadas ao controle fiscal. Foi promulgada a Lei Complementar 101 de 04 de maio 2000 que objetiva um maior controle dos gastos fiscais. Contudo, após alguns anos passado de sua eficácia pouco se verificou de resultados, senão apenas um controle maior para burlar a legalidade.

5 REFERÊNCIAS

BRASIL, Senado Federal. Lei Complementar 101. 04 de maio de 2000.

MELLO, Gilmar R. • SLOMSKI, V. • CORRAR, Luiz J. Estudo dos Reflexos da Lei de Responsabilidade Fiscal no Endividamento dos Estados Brasileiros. UnB Contábil – Jan/ Jun – 2005. p.p. 41-60.